Concurso só pode exigir comprovante de escolaridade no ato da contratação. A comprovação de escolaridade por candidato aprovado em concurso público deve ocorrer apenas no momento da contratação.
A apuração publicada por conjur.com.br vira base para uma leitura editorial direta e contextualizada.
Trechos de apoio da pauta: A comprovação de escolaridade por candidato aprovado em concurso público deve ocorrer apenas no momento da contratação. É inviável exigir a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso em etapas preliminares ou na fase de manifestação de interesse em assumir a vaga.
- Ponto de atenção: concurso.
- Ponto de atenção: pode.
- Ponto de atenção: exigir.
Em resumo, a leitura editorial acompanha o impacto do tema no nicho Geral.