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O nanoempreendedor ante a macroburocracia

Redação Recifes
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O nanoempreendedor ante a macroburocracia

O nanoempreendedor ante a macroburocracia. Regulamentação da reforma tributária pode ter ampliado burocracia para pequenos trabalhadores informais

O que aconteceu

Todos conhecemos alguém que cozinha e vende comida caseira, quem confecciona e vende um bem artesanal, quem compra de plataformas e revende em redes sociais, quem presta sozinho serviços pontuais e de pequeno valor.

São os nanoempreendedores, como se convencionou chamar em que estuda a economia informal e que agora passaram a ser reconhecidos como categoria jurídica formal a partir da reforma tributária do consumo.

São ainda menores do que os microempreendedores individuais (MEI), e deles deveriam ser diferenciados – vez que estes precisam se inscrever como pessoa jurídica e devem contribuir compulsoriamente para previdência social.

Por que importa

Os números em evidência (R$ 40,5, US$ 57.511, US$ 26.816, US$ 68.966, 26 milhões) ajudam a medir o impacto no dia a dia de empresas e leitores de Geral.

Consequência prática

Não há estatística oficial e nem projeção cientifica sobre o total desta categoria no país.

Para uma ideia muito aproximada, ficaria entre dois contingentes: o IBGE conta cerca de 26 milhões de trabalhadores por conta própria e a Receita Federal já registra mais de 15 milhões inscritos no MEI.

Conheça o JOTA PRO Tributos, plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios com decisões e movimentações do Carf, STJ e STF No Brasil, a inovação de institucionalizar veio da Lei Complementar 214/2025, que, ao tratar da criação dos novos tributos IBS/CBS, reconheceu uma realidade econômica elementar: nem toda pessoa que exerce atividade econômica precisa ser transformada em um empresário sujeito ao aparato burocrático do Estado.

A lei estipulou o limite de faturamento anual em R$ 40,5 mil.

Todos conhecemos alguém que cozinha e vende comida caseira, quem confecciona e vende um bem artesanal, quem compra de plataformas e revende em redes sociais, quem presta sozinho serviços pontuais e de pequeno valor. Com base em R$ 40,5, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

São os nanoempreendedores, como se convencionou chamar em que estuda a economia informal e que agora passaram a ser reconhecidos como categoria jurídica formal a partir da reforma tributária do consumo. Com base em R$ 40,5, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

São ainda menores do que os microempreendedores individuais (MEI), e deles deveriam ser diferenciados – vez que estes precisam se inscrever como pessoa jurídica e devem contribuir compulsoriamente para previdência social. Com base em R$ 40,5, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Não há estatística oficial e nem projeção cientifica sobre o total desta categoria no país. Com base em R$ 40,5, o movimento reforça a leitura de que decisões em Geral precisam ser acompanhadas com atenção aos dados e ao desfecho concreto.

Artigo originalmente publicado em www.jota.info
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