← Meio Ambiente Ciência

Prefeitura de SP ainda não regulamentou lei contra plásticos descartáveis

26 de August de 2026 42 leituras
Prefeitura de SP ainda não regulamentou lei contra plásticos descartáveis

Seis anos após a aprovação da Lei Municipal nº 17.261/2020, a Oceana, o Instituto de Defesa de Consumidores (Idec) e o Instituto de Direito Coletivo (IDC) impetraram no dia 11 de agosto, no Tribunal de Justiça do estado (TJSP), um Mandado de Injunção contra a Prefeitura de São Paulo para exigir a publicação do decreto que viabiliza a aplicação da norma.

Sancionada em janeiro de 2020, essa lei proíbe o fornecimento de plásticos descartáveis de uso único (copos, talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões) em estabelecimentos como hotéis, bares e restaurantes e em eventos na capital paulista. No entanto, sem o decreto de regulamentação, a lei se torna, na prática, ineficaz devido à falta de regras complementares que dispõem sobre a fiscalização e as medidas de sanção.

O Mandado de Injunção apresentado pelas organizações sustenta que a Prefeitura de São Paulo foi – e continua sendo – omissa ao não publicar a regulamentação da lei. Em 2023, o próprio município criou um Grupo de Trabalho (GT) responsável por elaborar o decreto, com critérios de aplicação e mecanismos de fiscalização.

A criação deste GT ocorreu após a pressão de 18 organizações socioambientais que, em janeiro de 2022, enviaram uma carta ao prefeito Ricardo Nunes (MDB/SP) cobrando providências para a aplicação da Lei 17.261/2020.

A cidade de São Paulo gera cerca de 18 mil toneladas de resíduos por dia. Considerando que aproximadamente 15% desse volume é composto por plásticos, são 2,7 mil toneladas de lixo plástico diariamente, o equivalente a quase 1 milhão de toneladas por ano.

Leia também:

“São Paulo é a maior cidade do país e um dos principais polos de inovação da América Latina. É incompatível com a relevância econômica e política do município manter paralisada, por mais de seis anos, uma lei aprovada de forma democrática, considerada constitucional e voltada à proteção da saúde pública e do meio ambiente. A capital paulista deveria exercer o protagonismo que lhe cabe na construção de soluções para a crise da poluição por plástico e na proteção da sua população”, afirma Lara Iwanicki, diretora de estratégia e advocacy da Oceana.

Lara explica que a decisão de judicializar a omissão da Prefeitura de São Paulo se deu após inúmeras tentativas de diálogo ignoradas. A ação se baseia no argumento de que, ao deixar de regulamentar a Lei nº 17.261/2020, a Prefeitura de São Paulo compromete a sua efetividade e viola direitos constitucionais relacionados à proteção do meio ambiente, à saúde pública e à defesa do consumidor.

“A ausência de regulamentação pode esvaziar uma lei aprovada para proteção de consumidores e do meio ambiente. Enquanto a Prefeitura de São Paulo não define os critérios técnicos e os mecanismos para colocar a lei em prática, a população continua exposta aos impactos ambientais, sanitários, econômicos e até mesmo a potencial greenwashing. O poder público tem o dever de transformar a norma em proteção concreta, com critérios claros, fiscalização efetiva e responsabilização de quem descumprir a lei”, afirma Christian Printes, gerente jurídico do Idec.

Quando regulamentada, a lei reduzirá a poluição por plástico gerada na capital paulista e poderá evitar o descarte anual de cerca de sete bilhões deitens descartáveis – como copos, talheres, pratos, mexedores de bebida e varas para balões, dentre outros. Esse número, no entanto, segundo avaliação feita pela Oceana, pode estar subestimado, uma vez que considera apenas o consumo per capita do município – não incluindo a população da região metropolitana nem o fluxo turístico da cidade.

Leia também:

Constitucionalidade da Lei

Essa não é a primeira vez que a Lei Municipal 17.261/2020 é objeto de uma ação judicial. Em 5 de fevereiro de 2020, poucas semanas após a sua promulgação, o Sindicato da Indústria de Material Plástico, Transformação e Reciclagem de Material Plástico do Estado de São Paulo (Sindiplast) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) contra a Prefeitura de São Paulo.

Essa ação pedia a suspensão imediata dos efeitos da lei, alegando a falta de competência do município para legislar sobre matéria do meio ambiente de interesse nacional (e não local), além de apontar a ausência de estudo sobre o impacto ambiental. O TJSP, no entanto, julgou improcedente a ADIN e declarou a constitucionalidade da Lei 17.261/2020, a reconhecendo como instrumento de proteção ambiental e de saúde pública.

A própria Prefeitura de São Paulo, no curso dessa ação, defendeu a lei como medida constitucional que garante a proteção dos direitos fundamentais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal, e à saúde, estabelecido no art. 196 CF.

“A omissão da Prefeitura em regulamentar a lei, portanto, não pode ser dissociada desses direitos: quem afirmou perante o TJSP que ela existe para protegê-los não pode, ao mesmo tempo, negar a regulamentação que viabilizaria sua efetividade e exercício pela coletividade”, afirma um trecho do Mandado de Injunção. Segundo as organizações, essa contradição evidencia a inconstitucionalidade da demora na publicação do decreto.

Leia também:

Tatiana Bastos, presidente do IDC, explica que “a aprovação de uma lei não encerra a responsabilidade do poder público: é preciso garantir as condições para que ela seja efetivamente cumprida. No caso da Lei 17.261/2020, a ausência de sua regulamentação, seis anos depois, impede que consumidores e toda a coletividade usufruam plenamente de uma proteção que já foi reconhecida pelo próprio município como legítima e necessária. A regulamentação é fundamental para estabelecer regras claras, garantir fiscalização e assegurar que a defesa do consumidor e do interesse coletivo não permaneça apenas no papel”.

Poluição plástica em números

  • A poluição por plástico é a segunda maior ameaça ambiental ao planeta, segundo a ONU, atrás apenas da emergência climática.
  • Cerca de 15 milhões de toneladas de resíduos plásticos chegam aos oceanos todos os anos— o equivalente a dois caminhões de lixo por minuto.
  • O Brasil despeja aproximadamente 1,3 milhão de toneladas de lixo plástico nos oceanos anualmente, sendo o 8º maior poluidor plástico do mundo.
  • Maior produtor de plástico da América Latina, o Brasil fabrica 6,67 milhões de toneladas de plástico por ano.
  • Quase metade dessa produção (44%) corresponde a plásticos de uso único, o equivalente a cerca de 500 bilhões de itens descartáveis por ano— ou mais de 15 mil produtos por segundo.
  • Por não possuírem viabilidade econômica para reutilização ou reciclagem, a maior parte desses produtos se transforma em poluição, enquanto os custos de sua gestão recaem principalmente sobre os municípios e as cooperativas de catadores, e não sobre os fabricantes.
  • Microplásticos já foram encontrados na água potável, em alimentos e em diversos órgãos humanos, como cérebro, pulmões e coração. Estudos científicos apontam evidências crescentes de possíveis impactos toxicológicos, inflamatórios e endócrinos associados à exposição contínua a essas partículas e aos compostos químicos que elas carregam.

Leia também:

The post Prefeitura de SP ainda não regulamentou lei contra plásticos descartáveis appeared first on CicloVivo.

Acompanhe a Recifes.net

Gostou desta leitura? Siga a Recifes nas redes e receba as proximas pautas no WhatsApp.

Rodapé editorial

Matéria produzida com curadoria editorial assistida por IA, a partir de pauta de ciclovivo.com.br.

Compartilhar:
Leia também